Vamos conhecer um pouco mais sobre suplementação nutricional?
Esse artigo trará informações sobre a definição dos suplementos, qual a sua finalidade, quem pode prescrevê-los e como se especializar na área.
Veja a seguir as respostas para as principais perguntas sobre esse tema.
O que são suplementos alimentares?
Segundo definição da Segundo a Resolução CFN Nº 656/2020, “entende-se como suplemento alimentar o produto para administração exclusiva pelas vias oral e enteral, incluídas mucosa, sublingual e sondas enterais e excluída a via anorretal, apresentado em formas farmacêuticas, destinado a suplementar a alimentação de indivíduos”.
Para quê servem os suplementos alimentares?
A principal finalidade da suplementação alimentar é complementar a dieta nos casos em que a ingestão do nutriente ou substância alimentar seja insuficiente.
Somente o nutricionista pode prescrever suplementos alimentares?
A prescrição dietética de suplementos alimentares não é atividade privativa do profissional nutricionista conforme a Lei nº 8.234/1991, que regulamenta a profissão. Usualmente, essa atribuição é conferida a profissionais médicos e nutricionistas.
Em 2022 foram publicadas duas resoluções nessa temática, abrindo o leque a outros profissionais de saúde.
Uma delas é a Resolução CFBM nº 348/2022, que permite a prescrição de suplementos alimentares pelo biomédico habilitado em Acupuntura ou em Biomedicina Estética ou em Fisiologia do Esporte e da Prática do Exercício Físico, desde que sejam isentos de orientação e prescrição médica.
A outra é a CREF4/SP nº 151/2022, que reconhece que o Profissional de Educação Física possui formação para aconselhar, informar e esclarecer, no que tange aos aspectos qualitativos, características gerais sobre suplementos alimentares exclusivamente relacionados com a prática do Exercício Físico. Essa última resolução possui validade apenas no Estado de São Paulo.
Quais suplementos alimentares o nutricionista pode prescrever?
Segundo a Resolução CFN Nº 731/2022, essa é a lista de suplementos alimentares que o nutricionista está apto a prescrever:
- Nutrientes (vitaminas, minerais, lipídios, ácidos graxos, carboidratos, fibras alimentares, proteínas, aminoácidos e precursores e metabólitos de aminoácidos, isolados ou associados entre si)
- Substâncias bioativas;
- Enzimas;
- Prebióticos e probióticos;
- Produtos apícolas, como mel, própolis, geleia real e pólen;
- Novos alimentos e novos ingredientes e outros autorizados pela Anvisa para comercialização, isolados ou combinados;
- Medicamentos isentos de prescrição à base de vitaminas e/ou minerais e/ou aminoácidos e/ou proteínas isolados ou associados entre si.
É necessária uma especialização para realizar a prescrição de suplementação nutricional?
Para os profissionais nutricionistas com registro profissional ativo, apenas a graduação em nutrição já é suficiente para realizar a prescrição de suplementos, não sendo mandatório um curso de especialização na área. Porém, deve-se ter muito critério ao realizar a prescrição dietética de suplementos alimentares.
O artigo 4º da Resolução CFN nº 656/2020 reitera essa informação: “a prescrição de suplementos alimentares (…) exige pleno conhecimento do assunto, cabendo ao nutricionista responsabilidades ética, civil e criminal quanto aos efeitos na saúde dos clientes/pacientes/usuários, a fim de evitar imperícia, imprudência ou negligência nos termos do Código de Ética e Conduta do Nutricionista, Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, e suas atualizações.”
Nesse sentido, ter um curso de especialização direcionado à área em que se pretende atuar traz maior segurança e embasamento científico atualizado para prescrições mais eficientes.
Quais são as implicações de utilizar um suplemento por conta própria?
Apesar de não precisarem de receita para serem adquiridos no mercado, o uso indiscriminado de suplementos alimentares pode acarretar sérios danos à saúde.
A orientação de um profissional tecnicamente habilitado para a prescrição e acompanhamento do uso dos suplementos é fundamental, pois antes da prescrição ele deve avaliar a real necessidade de uso do suplemento, considerar os efeitos dose-resposta, a individualidade bioquímica de cada paciente/cliente, o custo-benefício para o paciente, entre outros fatores.
Para se ter uma ideia das questões envolvidas antes da prescrição dietética de um suplemento alimentar, confira o artigo 3º da Resolução CFN nº 656/2020 (veja ao final deste artigo o material bônus).
Dentre os principais efeitos colaterais que o uso indiscriminado de suplementos alimentares pode ocasionar destaca-se sobrecarga renal e hepatotoxicidade, decorrentes do consumo excessivo de nutrientes e outras substâncias alimentares, comprometendo o funcionamento adequado do organismo. Além disso, pode-se ter um gasto elevado com a aquisição de um suplemento que muitas vezes não é necessário.
Sou profissional de saúde e quero me aprofundar no conhecimento sobre suplementação nutricional. Qual curso devo fazer?
Uma pós-graduação específica para seu nicho de atuação confere o desenvolvimento e aprimoramento das competências e habilidades profissionais para a prescrição de suplementos alimentares.
Isso é verdade porque geralmente há módulos que aprofundam as bases bioquímicas para melhor compreensão da finalidade do uso do suplemento e trazem o que há de mais atual na prática conforme as evidências científicas mais recentes, trazendo maior conhecimento e segurança para a atuação profissional.
Para maior efetividade na prescrição de suplementos alimentares na área de esportes, um curso de fisiologia do exercício e nutrição aplicada ao esporte seria ideal.
Na nutrição clínica e hospitalar, um curso na área de nutrição clínica e terapia intensiva compila as principais recomendações de guidelines internacionais para um cuidado nutricional mais eficiente, além de contar com a expertise de profissionais que atuam há muito tempo no mercado.
Considerações finais
É importante esclarecer uma questão: prescrever é diferente de aconselhar, informar e esclarecer dúvidas. Embora não sejam classificados como medicamentos, os suplementos alimentares devem ter seu uso bem orientado e acompanhado por um profissional com capacidade técnica para tal.
Embora tenha havido uma mudança na regra para prescrição/aconselhamento de suplementos alimentares em 2022 permitindo a inserção de outros profissionais de saúde como biomédicos e educadores físicos, ressalta-se que uma formação técnica adequada é essencial para exercer tal função.
Um curso de pós-graduação pode fornecer a complementação técnica necessária para a prescrição de suplementos, lembrando-se sempre dos limites de atuação de cada classe profissional e das atividades privativas de cada profissão regulamentadas pelas normativas e resoluções dos respectivos conselhos de classe. O cenário ideal é atuação em equipe multiprofissional, visando um atendimento completo ao paciente/cliente.
Material bônus
Confira aqui as principais normativas e resoluções sobre suplementação nutricional que citamos neste texto.
- Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020 – Dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares e dá outras providências (http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=656)
- Resolução CFN nº 731, de 21 de agosto de 2022 – Altera as Resoluções CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre a prescrição dietética, pelo nutricionista, de suplementos alimentares, e nº 680, de 19 de janeiro de 2021, que regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista (http://sisnormas.cfn.org.br:8081/viewPage.html?id=731)
- Material orientativo sobre a Resolução CFN nº 656/2020, elaborada pelo CRN-3 (https://www.crn3.org.br/arquivos/76adc0692e8e932b85a0f8e4e5f8a886.pdf)
- Resolução CREF4/SP nº 151/2022 – Dispõe sobre a definição da atuação do Profissional de Educação Física na área de Suplementos Alimentares e dá outras providências (https://www.crefsp.gov.br/portal-da-transparencia/legislacao/resolucoes-cref4-sp/resolucao-cref4-sp-no-151-2022)
Resolução CFBM nº 348/2022 – Dispõe sobre responsabilidade técnica em fabricação, comercialização e prescrição de suplementos alimentares (https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-348-de-16-de-junho-de-2022-411403408?utm_campaign=informe_resolucao_cfbm_n_3482022_-_prescricao_biomedica_de_suplementos_alimentares&utm_medium=email&utm_source=RD+Station)